sábado, 15 de setembro de 2012

EM CANINDÉ, EDNALDO É O CANDIDATO MEIA NOTA



EM CANINDÉ, EDNALDO É O CANDIDATO MEIA NOTA
 O comerciante Ednaldo da Farmácia,   candidato a Prefeito de Canindé , figura,  como indiciado, em um inquérito policial onde confessa que sonega impostos, cometendo o crime de evasão fiscal através do processo que ele próprio denomina ¨meia nota ¨,  ou seja, emite nota em valor inferior  às mercadorias que comercializa,  e também  falsifica a  contabilidade das suas empresas para encobrir a fraude.
Tudo isso, e muito mais, está contido no Inquérito Policial  que apura um furto ocorrido em dois estabelecimentos comerciais  pertencentes a Ednaldo.  A coisa  começou quando ele procurou a polícia para informar sobre um roubo que teria ocorrido na Leal Modas , onde, entre  objetos e dinheiro,  teriam ainda sido levados duzentos relógios. Ednaldo fazia o Boletim de Ocorrência com o objetivo de receber o seguro  contra roubo que tinha feito no Banco do Brasil. Mas  somente apresentou nota fiscal correspondente a trinta e um relógios.     Então, o inquérito feito para apurar o furto deu origem a outro onde o atento e zeloso delegado Leydson Gadelha Moreira terminou indiciando Ednaldo por crimes contra a Ordem Tributária.
 Do termo de declaração na Delegacia de Canindé reproduzimos os trechos principais de perguntas feitas a Ednaldo, e as suas respostas:
Perguntado: Pelo que consta nos autos do Inquérito Policial número 013/ 2008 foram furtados mais de 200 relógios. Como se explica que através de Notas Fiscais apresentadas,  somente constam 31 relógios ?
Respondeu: Alguns relógios são comprados e transportados sem Nota Fiscal, mas, como a mercadoria tem de passar pela fiscalização fazendária, são emitidas algumas Notas Fiscais para uma quantidade bem abaixo da realidade, o que é conhecido no jargão popular como ¨Meia Nota ¨.
Perguntado: No caso de comprar com Meia Nota, como o declarante faz para que a contabilidade da quantidade de Notas Fiscais de entrada e saída sejam compatíveis?

Respondeu: Que não declara na contabilidade da empresa a mercadoria que adquire sem nota fiscal.
Diante dessa confissão  tão clara de um procedimento ilícito, que configura um grave crime, o delegado Leydson  o indiciou, assim concluindo o seu inquérito:
¨Ante  o exposto em que pese todas as diligencias realizadas,  não foi possível descobrir a autoria do furto ocorrido na madrugada do dia 28 de janeiro de 2008 na loja Leal Modas e Drogaria.
Todavia, durante a investigação do furto ocorrido na Loja Leal Modas e Drogaria, sobreveio a confissão do senhor Ednaldo Vieira Barros ( fls. 035 e 036) de que fornece à administração tributária declarações falsas com o objetivo de suprimir ou reduzir o tributo. Além  disso, informou que as empresas Technos da Amazônia, e  Indústria e Comércio S/A Joias e Relógios, também com a finalidade de reduzir ou suprimir tributos, forneceram Nota Fiscal alterada com a quantidade de mercadorias diversa da operação mercantil efetivamente realizada.
Em virtude da notícia de cometimento de crime contra a Ordem Tributária, delito que demanda uma investigação especializada, será remetida à delegacia Especial de Crimes  Contra a Ordem tributária cópia integral da presente peça investigativa, a fim de que tome as providências cabíveis.
 Por fim, colocamo-nos à disposição de  Vossa Excelência e do ilustre representante do parquet para a realização de ulteriores diligências que houverem por bem requisitar.
 É o relatório conclusivo.
 Canindé do São Francisco 26 de março de 2008
Leydson Gadelha Moreira
Delegado de Polícia Civil
 Transcorridos quatro anos, não se conhece nenhuma providencia da delegacia especializada para dar sequencia às investigações prontamente realizadas pelo Delegado Leydson Gadelha Moreira, hoje Promotor de Justiça.  Nesse ínterim, sem que nada lhe acontecesse, o comerciante Ednaldo continuou tranquilamente exercendo suas atividades, e, certamente, fazendo uso das suas meia notas. Essa ausência de providencias é algo comprometedor, porque há prejuízos aos cofres públicos, e isso configura um outro crime por parte do agente público,  definido como prevaricação.
Agora, o comerciante que  confessa ser   fraudador,  tenta dar um  passo  maior, querendo eleger-se Prefeito de  Canindé.
 Durante os últimos oito anos Ednaldo foi o privilegiado fornecedor exclusivo de remédios para o debilitado sistema de saúde do município.
 Do fraudador,  nasceu o político, e então surge a pergunta que a moralidade pública  exige  venha a ser respondida:  Essa habilidade que o comerciante revela ter para  fraudar,  cometer ilícitos, fazer alterações contábeis, seria a própria razão da sua escolha como candidato ?
E haverá agora, depois dessa surpreendente revelação,  uma outra pergunta  carregada de dúvidas e suspeitas a ser feita pelo povo de Canindé: O que faria, numa Prefeitura  que  tem   arrecadação mensal próxima dos 10 milhões de reais, um Prefeito especialista em emitir  ¨meias notas¨ em lesar os cofres públicos e em fraudar os assentamentos contábeis ? 

8 comentários:

  1. SERÁ QUE DEPOIS DE TAIS REVELAÇÕES O CANDIDATO EDNALDO AINDA VAI DIZER NO PROGRAMA ELEITORAL E NOS COMÍCIOS QUE SE ORGULHA DE SER "CANDITATO FICHA LIMPA"?
    PELO VISTO ELE ESTÁ, COMO SE COSTUMA DIZER AQUI NO SERTÃO, MAIS SUJO DO QUE PAU GALINHEIRO!!!

    ACORDA CANINDÉ!!!

    MARCOS AURÉLIO

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  2. Incrível, mas até hoje eu confiava que Ednaldo era um homem honesto, cumpridor das regras contidas em nosso Contrato Social. Todavia, embora não conheça os documentos que ensejaram a referida denúncia, em sendo verídicas as informações veiculadas por este meio, este comerciante deveria renunciar sua candidatura, pois a mesma estava pautada em sua integridade moral.

    No atual cenário, EDNALDO DA FARMÁCIA se mostra RÉU CONFESSO acerca do cometimento de Crimes Contra a Ordem Tributária, (*Lei 8.137/2012 - art. 1º, I, II e V e art. 2º, I e V), crimes estes que saqueiam os cofres públicos antes mesmo do dinheiro ser registrado e disponibilizado para o Erário, além de, possivelmente o crime de Formação de Quadrilha ou Bando, conforme tipificação no art. 288 do **Código Penal.

    Será que em Canindé temos um verdadeiro ALCAPONE DO SERTÃO?

    Será que EDNALDO DA FARMÁCIA insistirá em sua decadente candidatura mesmo após ter fraudado os cofres públicos da União, do Estado de Sergipe e ainda do Município de Canindé de São Francisco?

    O que fez o Ministério Público ao conhecer dos fatos?

    Art. 16 da *Lei 8.137/1990: "Qualquer pessoa poderá provocar a iniciativa do Ministério Público nos crimes descritos nesta lei, fornecendo-lhe por escrito informações sobre o fato e a autoria, bem como indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção."

    EDNALDO DA FARMÁCIA aproveitará a chance que a Legislação prevê:

    Art. 16 da *Lei 8.137/1990 - Parágrafo único: "Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços."

    E agora Canindé?

    LEGISLAÇÃO PARA CONSULTA:

    * http://goo.gl/4wpCO

    ** http://goo.gl/t0Tjp

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  3. é com ednaldo que vamos renovar uma nova canindé

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    1. É com EDNALDO DA FARMÁCIA que vamos mudar a história de Canindé?

      O Ministério Público deveria ser célere em promover a Ação Penal, já que a mesma é de natureza Pública Incondicionada... a não-deflagração da referida ação, poderá, inclusive, ser entendida como prevaricação por parte das autoridades competentes que tiveram conhecimento do fato por qualquer meio.

      Allan Lemos

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  4. Caso o candidato meia nota seja eleito, poderá ser chamado de prefeito super nota. Pois é prática comum o superfaturamento de notas fiscais para desviar recursos públicos e esse candidato já mostrou que, de nota, ele entende. Alguem duvida que será assim??? Eu é que não quero pagar pra ver.
    SE LIGA CANINDÉ!!!
    Max Mene

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  5. Ednaldo, ao tentar, ludibriar a justiça tributária é tão "corrupto" quanto o candidato opositor(envolvido na chamada máfia dos sanguessugas). Malgrado não me reste outra opção, contando com o fato de desejar participar(votando) do processo eleitoral, julgo Heleno Silva como a melhor cartada, mas cartada mesmo... Se não prestar temos o poder de tirá-lo. Temo, apenas, a possível e prenunciada "volta" de determinado grupo político ao poder. Dispenso, contudo, a continuidade do atual. Espero que seja feita uma política séria, de desenvolvimento urbano e econômico, erradicação da pobreza(a começar pelas casas de taipa), de melhores oportunidades para nossa juventude, com fins destinados à saúde, ao lazer e entretenimento para nossos idosos. Por fim, que seja valorizada todas as classes trabalhadoras.

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    1. O diferencial é que um está sendo apenas acusado, fato este que pode acontecer com qualquer homem de bem. Já o candidato EDNALDO DA FARMÁCIA, este sim, se declara LADRÃO, pois confessou ser sonegador de impostos, fato este ocorrido perante um Delegado de Policia, confissão esta reduzida a termo e validada com a assinatura do próprio EDNALDO DA FARMÁCIA.

      EDNALDO DO 20 afirma que compra mercadorias sem Nota Fiscal, e assim, acaba por causar grande prejuízos aos cofres públicos da União, do Estado de Sergipe e também de Canindé de São Francisco.

      Por isso eu voto na mudança. Para prefeito, eu voto 10, voto em Pastor Heleno!

      Jarbas Canuto

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  6. Concordo com a punição, errou tem que pagar, agora eu pergunto, porque o JUIZ Eleitoral de Canindé não puniu os vereadores eleitos ou não que foram flagrados com compra de votos, pricipalmente com a farra abertamente das CARTEIRAS DE HABILITAÇÃO, inclusive houve alguns flagras pego pelo proprio JUIZ ELEITORAL, a POLICIA FEDERAL fez a investigação e comprovou a fraude e enviou para pramotoria o PROMOTOR pediu ao JUIZ eleitoral que não diplomaçe e não empossace os envolvidos, o JUIZ simplismente ignorou o processo, um dos envolvidos deu uma entrevista na MANHECER FM que o JUIZ eleitoral ARQUIVOU o PROCESSO, "OU SERÁ QUE EU ESTOU ESCREVENDO MENTIRA?" aqui quem manda é quem está com o poder, se Ednaldo da Farmacia tivesse ganho as eleições não seriam condenados, que particularmente eu concordo com a condenação de inegibilidade por 08 anos, que todos paguem, não só uns e outros não, pedimos a POLICIA FEDERAL a PROMOTORIA DE JUSTIÇA e ao TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL que investiguem essa denuncia, que na verdade toda Canindé sabe do ocorrido, e que o processo está arquivado no FORUM DE CANINDÉ, se é para fazer justiça que se faça com tudo e com todos.

    O POVO CANINDEENSE PEDINDO JUSTIÇA.
    OU SERÁ QUE ISSO É PEDIR DEMAIS?????????.

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